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Senado Federal
Subsecretaria de Informações
 
 


TX_RTF32 9.0.310.500

DECRETO N. 4.559 ¿ DE 21 DE AGOSTO DE 1922

Antoriza, o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 5:000$, no maximo, a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada, e tornal-a official

O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta pelo Sr. Joaquim Osorio Duque Estrada, despendendo para tal fim até a quantia de cinco contos de réis e abrindo os necessarios creditos.

Art. 2º Feita a acquisição, o Poder Executivo expedirá decreto declarando official a lettra, do hymno a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1992, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.