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| Senado Federal Subsecretaria de Informações |
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TX_RTF32 9.0.310.500 DECRETO N. 4.559 ¿ DE 21 DE AGOSTO DE 1922
O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta pelo Sr. Joaquim Osorio Duque Estrada, despendendo para tal fim até a quantia de cinco contos de réis e abrindo os necessarios creditos. Art. 2º Feita a acquisição, o Poder Executivo expedirá decreto declarando official a lettra, do hymno a que se refere o art. 1º. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1992, 101º da Independencia e 34º da Republica.
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