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DECRETO N. 4.867 ¿ DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924

Institue o dia 12 de outubro para ter logar em todo o territorio nacional o dia de festa da criança

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica instituido o dia 12 de outubro para ter logar, em todo o territorio nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.