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Senado Federal
Subsecretaria de Informações
 
 


 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 26, DE 2007
Suspende a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 413.782-8/SC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

SENADOR TIÃO VIANA

Presidente do Senado Federal

Interino