|
|
| ADVERTÊNCIA Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa. |
|
|
![]() |
| Senado Federal Subsecretaria de Informações |
|
LEI Nº 11.176, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira |
|||||||||